Páginas

20150415

Dones, entenda melhor

O assunto do momento. Os voos de aeronaves não tripuladas, que vêm se difundindo nos últimos anos, suscitam ainda muitas dúvidas, confusões e curiosidades. O que é até certo ponto compreensível, uma vez que a tecnologia é muito recentemente e praticamente todos os países ainda buscam soluções para uma regulamentação da atividade e a segurança necessária diante dos prognósticos do crescimento da atividade.

Um VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) não é um brinquedo.

Possui regras próprias que diferem da já conhecida atividade de aeromodelismo por isso precisa de certificação e autorização para voo. - Mas como solicitar estas autorizações no Brasil? - Qual a legislação pertinente à atividade? - Qual a diferença entre drone e VANT? - O que é um RPA?


Gyro 500: Mini-VANT elétrico de fabricação nacional que utiliza tecnologias e sistema inercial e GPS.
A saber:

DRONE - O termo “Drone” (em português: zangão, zumbido) é apenas um nome genérico. É um apelido originado nos EUA, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não tripulado de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.).
 
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) - É uma “Aeronave Autônoma”, que uma vez programada, não permite intervenção externa durante a realização do voo.   Caracteriza-se como VANT toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo, de caráter não-recreativo e possuir carga útil embarcada. No Brasil a “Aeronave Autômona” tem seu uso proibido.

Nem todo “Drone” pode ser considerado um VANT, já que um “Drone” utilizado como hobby ou esporte enquadra-se na legislação pertinente aos aeromodelos e não a de um VANT, segundo a DECAE.

RPA - (Remotely-Piloted Aircraft - Aeronave Remotamente Pilotada). Nessa condição, o piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente de uma interface qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc.).

A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.


RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems) Há ainda o termo RPAS, que nada mais que uma sub classe da RPA. Em outras palavras, nos referimos à RPAS quando citamos não só a aeronave envolvida mais todos os recursos do sistema que a faz voar: a estação de pilotagem remota e o link ou enlace de comando que possibilita o seu controle.

Como exemplos de usos de RPAS pode-se citar aeronaves remotamente pilotadas com o propósito de: filmagens, fotografias, entregas de encomenda, atividades agrícolas, missões militares, mapeamento de imagens 3D, monitoramento meteorológico, missões de busca, defesa aérea, combate a incêndios, combate ao crime, inspeção de plataformas de petróleo, distribuição de remédios em ambientes hostis, etc.


Testes para entrega de encomendas nos EUA.

Legislação - Muitos acreditam que não há regulamentação no Brasil para o uso de RPA e até mesmo para o voo de aeromodelos. Isso não é correto. Há uma Circular de Informações Aeronáuticas especialmente dedicada ao tema: 


Para o caso de aeromodelos, há a Portaria DAC nº 207.

O assunto, porém, é novo e naturalmente, não só o Brasil, bem como no mundo todo, ainda não se dispõe de uma regulamentação detalhada que englobe todos os usos, características, funções, necessidades, restrições, funcionalidades e riscos da novidade e etc.
Desse modo, o DECEA, vem trabalhando a fim de possibilitar a inserção no espaço aéreo de forma segura e controlada, do mesmo modo que o vem fazendo com as aeronaves tripuladas desde que as mesmas começaram a voar no País.

Leia mais no link do DECAE:


Post (050)- Abril 2015