O assunto do momento. Os
voos de aeronaves não tripuladas, que vêm se difundindo nos últimos anos,
suscitam ainda muitas dúvidas, confusões e curiosidades. O que é até certo
ponto compreensível, uma vez que a tecnologia é muito recentemente e
praticamente todos os países ainda buscam soluções para uma regulamentação da
atividade e a segurança necessária diante dos prognósticos do crescimento da atividade.
Um
VANT (Veículo Aéreo Não Tripulado) não é um brinquedo.
Possui regras próprias que
diferem da já conhecida atividade de aeromodelismo por isso precisa de
certificação e autorização para voo. - Mas como solicitar estas autorizações no
Brasil? - Qual a legislação pertinente à atividade? - Qual a diferença entre drone
e VANT? - O que é um RPA?
Gyro 500: Mini-VANT elétrico
de fabricação nacional que utiliza tecnologias e sistema inercial e GPS.
A
saber:
DRONE -
O termo “Drone” (em português: zangão, zumbido) é apenas um nome genérico. É um
apelido originado nos EUA, para caracterizar todo e qualquer objeto voador não
tripulado de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial,
etc.).
VANT
(Veículo
Aéreo Não Tripulado) - É uma “Aeronave Autônoma”, que uma vez programada, não
permite intervenção externa durante a realização do voo. Caracteriza-se
como VANT toda aeronave projetada para operar sem piloto a bordo, de caráter
não-recreativo e possuir carga útil embarcada. No Brasil a “Aeronave
Autômona” tem seu uso proibido.
Nem todo “Drone” pode ser considerado um VANT, já que um “Drone”
utilizado como hobby ou esporte enquadra-se na legislação pertinente aos
aeromodelos e não a de um VANT, segundo a DECAE.
RPA
-
(Remotely-Piloted Aircraft - Aeronave Remotamente Pilotada). Nessa condição, o
piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente de uma interface
qualquer (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc.).
A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos
referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo.
RPAS (Remotely
Piloted Aircraft Systems) Há ainda o termo RPAS, que nada mais que uma sub
classe da RPA. Em outras palavras, nos referimos à RPAS quando citamos não só a
aeronave envolvida mais todos os recursos do sistema que a faz voar: a estação
de pilotagem remota e o link ou enlace de comando que possibilita o seu controle.
Como
exemplos de usos de RPAS pode-se citar aeronaves remotamente pilotadas com o
propósito de: filmagens, fotografias, entregas de encomenda, atividades
agrícolas, missões militares, mapeamento de imagens 3D, monitoramento
meteorológico, missões de busca, defesa aérea, combate a incêndios, combate ao
crime, inspeção de plataformas de petróleo, distribuição de remédios em
ambientes hostis, etc.
Testes
para entrega de encomendas nos EUA.
Legislação
-
Muitos acreditam que não há regulamentação no Brasil para o uso de RPA e até
mesmo para o voo de aeromodelos. Isso não é correto. Há uma Circular de
Informações Aeronáuticas especialmente dedicada ao tema:
Para
o caso de aeromodelos, há a Portaria DAC
nº 207.
O assunto, porém, é novo e
naturalmente, não só o Brasil, bem como no mundo todo, ainda não se dispõe de uma
regulamentação detalhada que englobe todos os usos, características, funções,
necessidades, restrições, funcionalidades e riscos da novidade e etc.
Desse modo, o DECEA, vem
trabalhando a fim de possibilitar a inserção no espaço aéreo de forma segura e
controlada, do mesmo modo que o vem fazendo com as aeronaves tripuladas desde
que as mesmas começaram a voar no País.
Leia mais no link do
DECAE: